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dc.contributor.authorSILVA, SABRINA TREVENZOLI-
dc.date.accessioned2019-05-14T22:01:52Z-
dc.date.available2019-05-14T22:01:52Z-
dc.date.issued2016-12-30-
dc.identifier.citationO presente estudo aborda as questões pertinentes ao advento da Lei 13.146/15, que criou o Estatuto das Pessoas com Deficiência, trazendo também, significativas mudanças ao Instituto da Curatela e da Capacidade Civil, regulados pelo Código Civil/02. Tais alterações trouxeram muitas dúvidas quanto a aplicabilidade destes institutos, passou-se a indagar se de fato a interdição continuará a ser aplicada no caso concreto, e em quais os casos o instituto da curatela no Direito de Família será uma medida necessária. Pretende-se enfrentar o problema, tendo como marco teórico, as ideias sustentadas e fundamentadas pelo professor Pablo Stolze, que aborda a aplicabilidade deste novo microssistema jurídico. A vista disso, analisar-se-á as consequências da aplicação prática da referida lei, buscando solucionar os impasses trazidos por ela. Palavras-chave: Incapacidade civil; deficiência; curatela; interdição.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/636-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleO INSTITUTO DA CAPACIDADE CIVIL E A LEI 13.146/2015pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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