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http://hdl.handle.net/123456789/636Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | SILVA, SABRINA TREVENZOLI | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-14T22:01:52Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-14T22:01:52Z | - |
| dc.date.issued | 2016-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | O presente estudo aborda as questões pertinentes ao advento da Lei 13.146/15, que criou o Estatuto das Pessoas com Deficiência, trazendo também, significativas mudanças ao Instituto da Curatela e da Capacidade Civil, regulados pelo Código Civil/02. Tais alterações trouxeram muitas dúvidas quanto a aplicabilidade destes institutos, passou-se a indagar se de fato a interdição continuará a ser aplicada no caso concreto, e em quais os casos o instituto da curatela no Direito de Família será uma medida necessária. Pretende-se enfrentar o problema, tendo como marco teórico, as ideias sustentadas e fundamentadas pelo professor Pablo Stolze, que aborda a aplicabilidade deste novo microssistema jurídico. A vista disso, analisar-se-á as consequências da aplicação prática da referida lei, buscando solucionar os impasses trazidos por ela. Palavras-chave: Incapacidade civil; deficiência; curatela; interdição. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/636 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | O INSTITUTO DA CAPACIDADE CIVIL E A LEI 13.146/2015 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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