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http://hdl.handle.net/123456789/661
Título: | GOZO DE FÉRIAS NO BRASIL: DIREITO DO EMPREGADO DE SER CONSULTADO SOBRE O PERÍODO DE CONCESSÃO. |
Autores: | SILVA, CLEIDE ALVES DA |
Data: | 30-Dez-2016 |
Citação: | As férias são direitos trabalhistas inerentes ao contrato de trabalho e, por consequência, obrigação do empregador conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 7º, inciso XVII. Além de ter suma importância no tocante à saúde física e mental do empregado, constituem-se num importante mecanismo de construção de sua cidadania, pois, liberta, pelo menos por um período de tempo, aquele indivíduo do trabalho e o incorpora em esferas de convivência importantes como a família e outros grupos sociais, além de proporcionar um crescimento econômico através da grande circulação monetária, trazendo melhorias na condição social e uma maior participação do cidadão na vida política de sua comunidade. Neste contexto, temos a influência dos efeitos normativos produzidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente no que tange ao direito de férias. Impulsiona o estudo os direitos e princípios básicos do empregado garantido pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) em contraponto com a Convenção nº. 132 da Organização Internacional do Trabalho que aborda o instituto das férias anuais. Entende-se que o benefício das férias anuais é um instrumento hábil à realização destes objetivos, pois, através do período de descanso proporcionado, o empregado tem a possibilidade de restaurar a sua saúde, suas relações interpessoais, melhorar sua qualidade de vida e alcançar seu bem-estar. Além da questão que envolve o objetivo das férias, também se salienta as diferenças entre os dois diplomas analisados, buscando averiguar qual diploma adotar para a adequação ao princípio da norma mais favorável ao empregado na tutela de seus direitos. Desta forma, a essência da pesquisa, é demonstrar que o empregado tem seu direito, de ser consultado antes da concessão de suas férias, pois o empregado tem interesse de estar com seus filhos, esposa, mãe, pai, irmãos, enfim, a família como um todo, e recuperar o tempo que estava longe de seus entes queridos. Buscando garantir seu direito, e principalmente ter seus direitos garantidos, pois as férias é direito do empregado, e não do empregador. PALAVRAS-CHAVE: férias; período concessivo; convenções internacionais; princípio da norma mais favorável. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/661 |
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