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Título: AS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA E SUA APLICABILIDADE JUNTO À JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL DE MINAS GERAIS, POR OCASIÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENTRE CASAL DE MILITARES DA ATIVA
Autores: FRUTUOSO, JOSIANE PATRÍCIA
Data: 30-Dez-2016
Citação: A Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, designada como Lei “Maria da Penha” traz um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Importantes instrumentos jurídicos como a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher e de outros tratados internacionais e, em especial, da própria Constituição Federal da República Federativa do Brasil vigente, em seu §8º do art. 226 ensejaram um trato específico sobre a questão no país. Ocorre que o Código Penal Militar é claro quando trata de crime militar, independente do dolo do agente. Se na prática do ilícito envolve militares da ativa, seja como sujeito ativo ou como passivo do delito, é crime militar, portanto, julgado pela Justiça Militar Estadual. Quando se reporta à aplicabilidade desta legislação para a Justiça Militar Estadual, há o registro de conflito de competência com Justiça Comum Estadual, para processar e julgar o militar estadual da ativa que praticar crimes contra a pessoa, caracterizados como violência doméstica e familiar, contra a militar estadual da ativa, com quem possui relação íntima de afeto. Palavras - Chave: Lei Maria da Penha; regime jurídico; crime militar.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/681
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