Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/683
Título: A CONTROVÉRSIA SOBRE A VULNERABILIDADE NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Autores: FONSECA, JÉSSICA MARIA DE
Data: 30-Dez-2016
Citação: A presente pesquisa tem como escopo a análise da controvérsia sobre a vulnerabilidade nos crimes contra a dignidade sexual, especificamente, sobre a possibilidade de absolvição, em determinados casos, nos delitos de estupro de vulnerável quando há o consentimento da vítima menor de 14 anos (e maior de 12), considerando que se faz necessário a comprovação de que não há o necessário discernimento da prática do ato para que seja o agente condenado, sugerindo como solução a existência de provas robustas que possam identificar a existência de discernimento da vítima em determinadas situações. O art. 217-A, introduzido no Código Penal pela Lei 12.015/2009, criou a figura do estupro de vulnerável ao criminalizar a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos. Todavia, o critério etário então previsto, não pode ser entendido de forma absoluta, devendo-se observar quem, de fato, são os verdadeiros destinatários da proteção legal pretendida pelo legislador no campo dos delitos de estupro de vulnerável. Ressaltando que, na atualidade, os jovens têm seu desenvolvimento físico e psicológico precoces. Assim, nem todo menor de 14 (quatorze) anos deverá ser considerado vulnerável. Com isso, tem-se a possibilidade da absolvição do acusado, em determinados casos, com base na relativização da vulnerabilidade da vítima. Palavras-chave: estupro de vulnerável; vulnerável; relativização da vulnerabilidade; presunção absoluta e relativa.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/683
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