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Título: UMA ANÁLISE DO INSTITUTO DA CULPA, COMO FATO GERADOR DA USUCAPIÃO FAMILIAR: RETROCESSO OU NÃO?
Autores: FARIA, JANAÍNE RODRIGUES
Data: 30-Dez-2016
Citação: A Lei 12.424/11 surgiu da Medida Provisória (MP) 514/10, que em sua origem tratava principalmente do Programa Minha Casa, Minha Vida. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi incluída a questão da usucapião familiar, acrescentando o artigo 1.240-A ao Código Civil, trazendo para nosso ordenamento jurídico uma nova modalidade de usucapião, sendo ela, usucapião familiar por abandono do lar Conjugal. Essa modalidade de usucapião está diretamente relacionada ao término do vínculo afetivo, influenciando, assim, diretamente no direito de família. Ainda, um de seus requisitos exigidos, em seu rol, é que um deles tenha abandonado o lar, para que assim concretize a aquisição. Tal expressão, “abandono do lar” nos faz viabilizar o instituto culpa na dissolução da sociedade conjugal. Diante disso, a questão se tornar um problema, tendo-se em vista a entrada em vigor da Emenda Constitucional 66/2010 que instituiu o divórcio direto, abolindo a discussão sobre a culpa da dissolução da sociedade conjugal. O referido dispositivo faz ressurgir o instituo culpa, o que é um retrocesso jurídico, por recuperar a figura do culpado pela separação conjugal, ao punir quem deixa a residência. Por essa razão, alguns doutrinadores defende que a nova modalidade de usucapião faz ressurgir a culpa quando faz uso da expressão abandono do lar. No entanto, essa discursão justifica-se o desenvolvimento deste trabalho. Palavras-Chave: usucapião familiar; abandono do lar; culpa; divórcio direto.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/684
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