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dc.contributor.authorPIRES, JULIANA MARTINS FREITAS-
dc.date.accessioned2019-05-15T00:25:11Z-
dc.date.available2019-05-15T00:25:11Z-
dc.date.issued2016-12-30-
dc.identifier.citationA presente pesquisa tem por objeto, analisar a questão de execução provisória de acórdão penal condenatória proferido em grau de apelação (mesmo em recurso especial ou extraordinário), pela qual decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal mudando a jurisprudência até então dominante, conflitando e invertendo a fórmula da liberdade, deixando óbvio que a privação deveria aguardar o julgamento dos recursos cabíveis, questão expressamente vista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal 1988. Além das questões contraditórias de punibilidade para alguns e falta do mesmo para outros, dentre várias questões relevantes como: o gravíssimo problema carcerário, medidas cautelares, e a garantia de amplitude do habeas corpus. No âmbito do poder judiciário brasileiro, e os argumentos utilizados para sustentar as decisões. Será objeto de investigação o artigo 5º da Constituição Federal 1988, e a decisão do Supremo Tribunal Federal, analisando se tal dispositivo legal presume ou não a culpa até o julgamento em segunda instância. Palavras Chave: Presunção de Inocência, Proporcionalidade e Limitação, Princípio da Culpabilidade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/685-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titlePRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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