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http://hdl.handle.net/123456789/685
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | PIRES, JULIANA MARTINS FREITAS | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-15T00:25:11Z | - |
dc.date.available | 2019-05-15T00:25:11Z | - |
dc.date.issued | 2016-12-30 | - |
dc.identifier.citation | A presente pesquisa tem por objeto, analisar a questão de execução provisória de acórdão penal condenatória proferido em grau de apelação (mesmo em recurso especial ou extraordinário), pela qual decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal mudando a jurisprudência até então dominante, conflitando e invertendo a fórmula da liberdade, deixando óbvio que a privação deveria aguardar o julgamento dos recursos cabíveis, questão expressamente vista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal 1988. Além das questões contraditórias de punibilidade para alguns e falta do mesmo para outros, dentre várias questões relevantes como: o gravíssimo problema carcerário, medidas cautelares, e a garantia de amplitude do habeas corpus. No âmbito do poder judiciário brasileiro, e os argumentos utilizados para sustentar as decisões. Será objeto de investigação o artigo 5º da Constituição Federal 1988, e a decisão do Supremo Tribunal Federal, analisando se tal dispositivo legal presume ou não a culpa até o julgamento em segunda instância. Palavras Chave: Presunção de Inocência, Proporcionalidade e Limitação, Princípio da Culpabilidade. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/685 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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