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http://hdl.handle.net/123456789/686Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | OLIVEIRA, JOABE VERLY DE | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-15T00:28:18Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-15T00:28:18Z | - |
| dc.date.issued | 2016-11-30 | - |
| dc.identifier.citation | O presente estudo traz a baila uma reflexão acerca da viabilidade da desestatização do sistema prisional no Ordenamento Jurídico brasileiro, uma vez que o atual sistema enfrenta diversos problemas, o que acaba por afastar o caráter ressocializador da pena, contribuindo não só para que a pena seja inócua, mas para o próprio aumento da criminalidade e das organizações criminosas. Acontece que a desestatização do sistema prisional, embora já venha sendo adotada, em caráter experimental no Brasil, traz uma série de questionamentos de ordem moral e ética, política e jurídica, pois além da indelegabilidade do jus puniendi, acaba transformando o preso em objeto da execução penal, com a exploração de seu trabalho pelas empresas que desestatizam os estabelecimentos prisionais, o que configura um retrocesso, além de transformar o encarceramento em um lucrativo negócio, desvirtuando os objetivos da pena na execução penal. Por outro lado as empresas que desestatizam dão uma chance para os presos se ressocializarem através do trabalho que essas empresas propõem. Palavras-chave: Execução penal, Trabalho do preso, Privatização, Desestatização | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/686 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | A DESESTATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS NO BRASIL E O TRABALHO DO PRESO | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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