Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/693
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dc.contributor.authorRODRIGUES, LÍVIA PEIXOTO-
dc.date.accessioned2019-05-15T00:56:16Z-
dc.date.available2019-05-15T00:56:16Z-
dc.date.issued2015-12-30-
dc.identifier.citationA responsabilidade civil parte do posicionamento que todo aquele que violar um dever jurídico através de um ato lícito ou ilícito tem o dever dereparar, analisar a possibilidade de indenização em virtude da perda de uma chance por Erro Médico, a qual surge em face do descumprimento obrigacional, pela desobediência de uma regra estabelecida em um contrato, ou por deixar determinada pessoa de observar um preceito normativo que regula a vida. A chance é a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciada em uma esperança para o sujeito, cuja privação caracteriza um dano pela frustração da probabilidade de alcançar esse benefício possível.O pedido de indenização poderá ser formulado pelo paciente, ora prejudicado,ou seus familiares, sendo que deverá apresentar os requisitos da responsabilidade civil, sendo eles, necessariamente, a culpa (por negligência, imprudência ou imperícia do médico), o dano (prejuízo efetivo e concreto causado ao paciente) e o nexo causal (relação entre o erro médico e o dano). Palavras-chaves :Responsabilidade civil médica, teoria da perda de uma chance, probabilidade e razoabilidade jurídica.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/693-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleResponsabilidade civil médica e a teoria da perda de uma chance: análise de decisãopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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