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Título: AS PROVAS ILÍCITAS PELA LEI Nº 11.690/08: O novo art. 157 do CPP e a relativização da inadmissibilidade das provas ilícitas
Autores: BRITTO, FABIANA ANSELMO DE
Data: 30-Dez-2011
Citação: O art. 157 do Código de Processo Penal (CPP), em sua nova redação, disciplina o princípio constitucional da inadmissibilidade das provas ilícitas, que veda a produção de provas contrárias às normas materiais ou processuais do ordenamento jurídico. Sabe-se que tal imperativo visa resguardar o devido processo legal, sancionando aquele que desrespeita as regras do jogo processual. Entretanto, é igualmente cediço que pelo direito constitucional de ampla defesa, o réu pode se valer de todos os meios possíveis na comprovação de sua inocência. Assim, diante de tal conflito, questiona-se: qual o critério a ser utilizado na relativização do princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas? As exceções do art. 157 do CPP não abarcam a maioria das circunstâncias onde essa atenuação é necessária. Logo, entende-se que, como a inocência e a liberdade do réu não podem ser sacrificadas pela incidência absoluta daquele preceito, é cogente a aplicação do princípio da proporcionalidade – hábil a impedir o excesso e a proteção deficiente na tutela de valores constitucionais. Tem-se, assim, forma idônea de se ponderar os princípios em embate. Outrossim, defende-se, acessoriamente, a aplicação da teoria da exclusão de ilicitude da prova, através da qual se admite a validade de prova inicialmente ilícita, por ter o acusado agido na defesa de sua inocência e/ou liberdade. Palavras-chave: princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas – princípio da proporcionalidade – teoria da exclusão da ilicitude da prova.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/702
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