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Título: GUERRA FISCAL DO ICMS: A dissolução do pacto federativo
Autores: SILVA, RAFAEL GOMES SANTANA
Data: 30-Dez-2012
Citação: O objetivo do trabalho em estudo é analisar a forma federativa dos Estados-membros e Distrito Federal, bem como sua autonomia e competência tributária estabelecidos na Constituição da República de 1988. A princípio se estabelece o que seria tal autonomia e competência tributária na esfera da concessão de benefícios fiscais no imposto ICMS, trazendo a luz, dispositivos constitucionais, regulamentadores como prevê o art. 155, §2º, XII, ‘g’ CR/88, de certa forma limitadores, e o que se estabelece como procedimento na lei complementar n.24/75 que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais do ICMS. Para tanto os benefícios fiscais relativos ao ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) devem ser celebrados e legitimados via Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), órgão competente da matéria, mas até então, suprimido em prol da autonomia na esfera de competência tributária dos próprios Estados-membros e Distrito Federal, os quais por ato unilateral dispõem sobre concessões de isenções, incentivos e benefícios fiscais em tema de ICMS, ocasionando a chamada guerra fiscal. Atolados em inconstitucionalidade por atos em desrespeito a preceitos constitucionais e princípios regentes ao ICMS, o estudo leva-se veementemente a combater a chamada guerra fiscal e seus efeitos nocivos ao princípio federativo; de forma a adotar uma centralização do ICMS, ou seja, sua federalização, o que o traria para a competência legislativa da União, que por sua vez delegaria às funções de cobrança e fiscalização do imposto ICMS a luz do art. 7º CTN (Código Tributário Nacional) c/c art. 37, XXII CR/88, sem ferir assim a autonomia financeira dos Estados-membros e Distrito Federal, uma vez que a matéria competência não é cláusula pétrea em nosso ordenamento jurídico, com isso surgindo à análise dos Projetos de Emenda Constitucional, em vista da matéria tratada, PEC 175/95 e do PEC 233/08, tendo em seu corpo regulamentações específicas ao ICMS, a fim de se combater a guerra fiscal do ICMS. Para fim há de se declarar a inconstitucionalidade de tais concessões e a ilegitimidade dos Estados e Distrito Federal nas decisões unilaterais em detrimento as deliberações por convênio em órgão competente, evocando como fundamento o Pacto Federativo, a segurança jurídica de todo o ordenamento e ao princípio da isonomia de uma nação federada e democrática. Palavras-chave: guerra fiscal, pacto federativo, concessões de benefícios fiscais do ICMS, autonomia dos Estados-membros, federalização do ICMS. 5
URI: http://hdl.handle.net/123456789/708
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