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Título: A VALIDADE DO CONTRATO DE NAMORO FACE À DISCIPLINA LEGAL DA UNIÃO ESTÁVEL
Autores: SENA, KELLY SABRINA RODRIGUES
Data: 30-Dez-2012
Citação: O presente trabalho monográfico tem por escopo analisar a validade do contrato de namoro face à lei 9.278/96 que disciplina a união estável. Quando um casal firma um contrato de namoro, embora seja este a expressão da vontade das partes, ou seja, consensual, tal contrato viola os ordenamentos, previstos na lei da união estável, sobretudo no que tange a esfera patrimonial. A lei da união estável foi criada para resguardar os direitos individuais do casal e estabelecer as regras de convivência, enquanto juntos estiverem, sendo esta, titulada pela Constituição da República de 1988 (CR/88), como entidade familiar, devendo ser respeitada como tal. Por conseguinte o contrato de namoro expressa a vontade consensual das partes em deixar claro que não existe a mínima intenção de constituir família, a fim de afastar todo e qualquer efeito de eventual caracterização dessa entidade familiar. Não obstante, a vontade das partes em firmar tal contrato, o mesmo não pode se configurar como válido se passar por cima dos ditames legais. Com a revogação parcial da lei que rege a união estável, a linha entre o chamado “namoro” e a união estável, pode parecer muito tênue, pois se tornou complexa a distinção entre namoro e união estável, porém não adiantaria firmar um contrato de namoro, unicamente para afastar as questões patrimoniais, ora tuteladas pela lei, pois sendo provado que a relação se configurou em união estável, tal contrato estaria confrontando uma norma de lei federal, protegida pela CR/88. Tendo em vista tal conflito de interesses, sendo que de um lado o cidadão acha-se no direito de firmar contrato, levando em conta unicamente a vontade dos contratantes, vê-se necessário a abolição do mesmo, vez que este não pode existir se ferir preceitos legais, pois as normas cogentes, existentes no direito de família, estão acima do querer das partes. Ademais, coloca-se em questão a validade deste contrato, face à lei 9.278/96 que rege a união estável no Brasil, objeto de estudo da presente pesquisa. Palavras-Chave: afetividade; entidade familiar; contrato de namoro; contratos; união estável.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/712
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