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http://hdl.handle.net/123456789/716
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | TEIXEIRA, CHRISTIANO ROCHA BOSCO | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-15T12:11:46Z | - |
dc.date.available | 2019-05-15T12:11:46Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente estudo pretende abordar o tema sobre a omissão do poder público quanto ao dever de proteção da fauna no controle de zoonoses, tendo como foco o município de Caratinga, MG. Nesse sentido, será questionado se a obscuridade contida no inciso II da Lei municipal 2725/02, de Caratinga, que trata do destino de cães e gatos apreendidos pelo controle de zoonoses, caracteriza omissão do poder publico quanto ao dever constitucional de proteção à fauna, contido no artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII, da CF. Nesse contexto, pretende-se afirmar que a forma vaga com que a referida Lei Municipal trata desse destino, acaba por permitir a submissão dos animais à situação de maus tratos traduzindo uma omissão inconstitucional. Palavras-chave: controle de zoonoses; meio ambiente ecologicamente equilibrado; fauna; poder público; controle de constitucionalidade. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/716 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO AO DEVER DE PROTEÇÃO DA FAUNA NO CONTROLE DE ZOONOSES: EM FOCO O MUNICÍPIO DE CARATINGA - MG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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