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dc.contributor.authorTEIXEIRA, CHRISTIANO ROCHA BOSCO-
dc.date.accessioned2019-05-15T12:11:46Z-
dc.date.available2019-05-15T12:11:46Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationO presente estudo pretende abordar o tema sobre a omissão do poder público quanto ao dever de proteção da fauna no controle de zoonoses, tendo como foco o município de Caratinga, MG. Nesse sentido, será questionado se a obscuridade contida no inciso II da Lei municipal 2725/02, de Caratinga, que trata do destino de cães e gatos apreendidos pelo controle de zoonoses, caracteriza omissão do poder publico quanto ao dever constitucional de proteção à fauna, contido no artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII, da CF. Nesse contexto, pretende-se afirmar que a forma vaga com que a referida Lei Municipal trata desse destino, acaba por permitir a submissão dos animais à situação de maus tratos traduzindo uma omissão inconstitucional. Palavras-chave: controle de zoonoses; meio ambiente ecologicamente equilibrado; fauna; poder público; controle de constitucionalidade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/716-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleOMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO AO DEVER DE PROTEÇÃO DA FAUNA NO CONTROLE DE ZOONOSES: EM FOCO O MUNICÍPIO DE CARATINGA - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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