Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/719
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dc.contributor.authorFERREIRA, RENATO SIMÕES-
dc.date.accessioned2019-05-15T12:19:37Z-
dc.date.available2019-05-15T12:19:37Z-
dc.date.issued2012-12-30-
dc.identifier.citationA principal função dessa pesquisa é verificar qual o alcance do princípio da vedação ao confisco às multas tributárias. A arrecadação de tributos é necessária para que a máquina pública possa funcionar. Através do pagamento dos mesmos é possível viabilizar condições para que possa colocar em prática diversos serviços públicos. Assim, conclui-se que os tributos englobam tipos de prestações as quais detém um caráter pecuniário e obrigatório. Já as multas tributárias possuem natureza jurídica diversa dos tributos, visto que se revestem de caráter sancionatório, ou seja, o objetivo das multas tributárias é criar uma sanção ao contribuinte de modo a forçá-lo a cumprir a obrigação tributária estabelecida. A aplicação do princípio da vedação ao confisco aos tributos é mandamento constitucional esculpido no artigo 150,IV da Constituição da República. Contudo, o mesmo não atinge as multas tributárias, visto que se trata de institutos diferentes com finalidades diversas. Palavras chave: Tributos; multas tributárias; vedação ao confisco.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/719-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleCONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO NAS MULTAS TRIBUTÁRIASpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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