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dc.contributor.authorSENA, CAROLINA COSTA-
dc.date.accessioned2019-05-15T12:43:51Z-
dc.date.available2019-05-15T12:43:51Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationNo universo da responsabilidade civil há que se considerar o desdobramento entre espécies distintas de dano, dentre eles há de se falar de novas modalidades como a própria questão do chamado dano estético. No entanto, questiona-se se o reconhecimento do dano estético enquanto categoria autônoma de dano configura hipótese de enriquecimento ilícito se na mesma ação for imputado a concomitância do dano moral. A partir deste pressuposto, parte-se da premícia que o reconhecimento simultâneo de dano moral e do dano estético comportaria a hipótese de “bis in iden” civil, quando decorrentes de mesmo fato, ou seja, conduta, importando em hipótese de enriquecimento à vítima, haja vista que ambos decorrem de lesão ao princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais da personalidade (art. 5º, X, CR/88). Palavras- chave: dano moral; dano estético; enriquecimento ilícito; princípio da dignidade da pessoa humana; direitos fundamentais da personalidade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/724-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA SUBSUNÇÃO DO DANO ESTÉTICO COMO DANO MORALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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