Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/726
Título: INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA, INTEGRIDADE E LIBERDADE
Autores: SOUZA, ANA MÁRCIA PANZA
Data: 30-Dez-2014
Citação: A questão da internação involuntária com previsão legal no artigo 8º da Lei nº 10.216/2001, gerou uma série de questionamentos acerca desta prática quanto à sua plena legalidade. Este estudo tem por objetivo analisar a proteção dos direitos das pessoas internadas involuntariamente de acordo com o que determina esta lei. A internação involuntária refere-se a uma internação médica tendo sido pedida por algum familiar ou responsável legal e é realizada sem o consentimento do paciente. Normalmente refere-se ao tratamento psiquiátrico administrado a um indivíduo sem o consentimento dele. Este tipo de tratamento psiquiátrico está destinado a indivíduos que tenham sido diagnosticados com uma doença mental ou mental e física, como é o caso da dependência química devido ao uso abusivo de drogas, sendo considerados pela lei como um perigo para si ou para outras pessoas. Deste modo, conclui-se que é preciso analisar, diante de uma perspectiva constitucional, penal e civil, os procedimentos em torno do assunto, abordando desde um patamar filosófico a estudos psicológicos com o fim de reforçar não apenas o direito à saúde, mas o direito à liberdade do dependente químico, bem como a preservação da segurança da sociedade diante de uma limitação ao direito à liberdade. Palavras-chave: Internação involuntária, drogas, direito à saúde, direito à liberdade, dignidade da pessoa humana.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/726
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