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Título: CONDOMÍNIOS FECHADOS: O fechamento de loteamentos e o uso privativo de bens públicos
Autores: MOREIRA, MURILO DE SÁ
Data: 30-Dez-2012
Citação: O presente tema tem como escopo a discussão sobre a ilegalidade dos condomínios fechados, que surgem do fechamento de loteamentos, com a edificação de cercas ou muros ao seu redor além da implantação de controle de acesso. Os loteadores alegam que o intuito é proporcionar uma vida pacífica e mais confortável, além de ambiente seguro para os moradores erguerem suas construções. São instaladas guaritas e contratados funcionários com a função de proibir a entrada de pessoas que não sejam moradores do local. No entanto não há previsão legal para isso. Tais loteamentos são organizados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis nos termos da Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a qual prevê ali, em seu artigo 17, a existência de áreas de uso comum do povo. Diante disso, surge a discussão sobre a ilegalidade do ato de transmudar o loteamento em condomínio fechado pelo simples fechamento do mesmo. Bens de uso comum do povo são bens públicos destinados ao uso de todos, cabendo ao Poder Público sua administração. A prática de restringir o acesso de pessoas ao interior do loteamento, restringe consequentemente o acesso a esses bens, constituindo ato ilegal, pois implica em vedação de acesso a áreas públicas e em apropriação privada de áreas afetadas ao domínio público. Desse modo, trata-se também de atentado à liberdade de locomoção, protegida pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, XV, e uma das funções sociais da cidade. Palavras-chave: loteamento; bens públicos; condomínio fechado; liberdade de locomoção.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/736
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