Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/737
Título: JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
Autores: ALVES, PIERRE BATISTA DA SILVA
Data: 30-Dez-2012
Citação: O presente trabalho monográfico tem por escopo embates acerca do tema “Judicialização da saúde”, onde se verifica a função administrativa das ações do Poder Executivo, buscando delinear quais são suas prerrogativas, assim como a dos demais Poderes Legislativo e Judiciário. A forma do Estado cumprir sua função administrativa efetiva é pela oferta de serviços públicos, elaboração de políticas públicas, criação de obras públicas, de tal sorte que na maioria das vezes se torna um trabalho árduo, seja pelas infinitas necessidades da população, e finitas os recursos orçamentários para tal efetivação.De forma a esclarecer até que ponto os atos administrativos discricionários (função do Poder Executivo) podem atuar, onde entendo podendo eles atuarem de forma discricionária, mas de certa forma vinculados conforme a forma e a finalidade. No que diz respeito ao mérito administrativo diz respeito à oportunidade e conveniência no que concerne a decisão administrativa discricionária, no limite que possui a autoridade do Poder Executivo para decidir com certa margem de liberdade. O interessante desta forma é saber se pode então haver uma intervenção neste ato discricionário de mérito, bom entendo poder haver então esta intervenção levando-se em conta que este ato tenha lesado de alguma forma a algum ou vários indivíduos, pode então o Judiciário fazer uma ponderação de valores neste caso. Palavras chave: Saúde; discricionariedade administrativa, políticas públicas, poder judiciário.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/737
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