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dc.contributor.authorOLIVEIRA, ELIZA FERREIRA DE-
dc.date.accessioned2019-05-15T13:40:54Z-
dc.date.available2019-05-15T13:40:54Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationA liberdade de expressão, entendida como o direito à livre manifestação do pensamento e direito à informação, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ela é fundamental à formação crítica, ao debate e à reflexão acerca da sociedade, quaisquer limitações a ela devem ser consideradas exceções. O ordenamento jurídico pátrio tutelou a liberdade de expressão no artigo 5°, incisos IV, IX e XIV e no artigo 220. É indiscutível que tanto a liberdade de expressão quanto os direitos da personalidade são valores sagrados à sociedade. O grande desafio, entretanto, está em sua conciliação quando contrapostos nos casos concretos. Dessa forma surge o problema de pesquisa colocado em cheque: à luz da liberdade de expressão e da vedação à prática de censura disposta no artigo 220 da Constituição da República de 1988, é cabível à arguição de inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 do CC/02, devendo-se reconhecer possibilidade da publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas sem a imputação de indenização por dano moral? Pois bem, temos como hipótese de acordo com as pesquisas o fato de que a Constituição Federativa do Brasil veda a censura prévia. Por tanto não há de se falar em censura prévia.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/740-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleBIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS: Direito à liberdade de expressão versus direito à privacidade.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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