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dc.contributor.authorSOARES, VANESSA COSTA-
dc.date.accessioned2019-05-15T13:42:38Z-
dc.date.available2019-05-15T13:42:38Z-
dc.date.issued2012-12-30-
dc.identifier.citationA presente pesquisa tem por objetivo estudar o erro no diagnóstico médico para indagar sobre a possibilidade de este erro ser gerador do dever de indenizar. Assim, essencial é a análise dos pressupostos da responsabilidade de civil, bem como da conduta médica e das legislações referentes à temática. Desta análise resulta a verificação de que alguns autores, como Silvio de salvo Venosa, Rodolfo Pamplona Filho e Pablo Stolze Gagliano propõe cautela na análise de casos como este, entendendo que o médico, como ser humano que é, está sujeito a erros compatíveis com a falibilidade humana. De outra sorte, autores como Sérgio Cavalieri Filho, entendem que embora falíveis, a conduta médica deve ser pautada no dever de cuidado e que erros crasos são passíveis de responsabilização. È este o diálogo que propomos travar neste trabalho, a fim de encontrar a melhor argumentação jurídica sobre a temática proposta. Palavras chave: Responsabilidade Civil, erro médico, dever de cuidado, hipossuficiente.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/741-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO NO DIAGNÓSTICOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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