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Título: A CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Autores: ÂNGELO, NATHÁLIA BATISTA
Data: 30-Dez-2014
Citação: A presente pesquisa tem como arcabouço a discussão sobre a legitimidade do Ministério Público frente à investigação criminal “persecutio criminis”, visto que não há uniformidade doutrinária e jurisprudencial no tocante deste assunto, quando se diz a respeito da atuação do Ministério Público na fase pré- processual, de certo gerando um mal estar em meio o sistemas de investigação criminal brasileiro. Uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê em seu artigo 129, IV, a possibilidade do Ministério Publica expedir notificações, na esfera administrativa de sua competência, podendo requerer os documentos necessários à instauração do inquérito policial, atribuindo a função de executar o controle externo da atividade policial. Nesse contexto a Constituição Federal no seu artigo 144, § 4, foi clara ao estabelecer a função da polícia federal e civil na apuração dos fatos servindo de apoio ao judiciário, sendo a polícia, portanto a autoridade competente nas investigações criminais, onde se faz exigência pela garantia constitucional do devido processo legal inserido no artigo 5, LII da Constituição Federal, o que entende-se estar quebrando a isonomia processual refletindo em inconstitucionalidade fazendo necessário salientar que a competência para promover a Ação penal é inerente ao Ministério Publico, não sendo competência da investigação criminal, haja vista a diferença do sistema acusatório do inquisitório, onde em meio a uma evolução do sistema democrático de Direito tem se conflitos que podem ser destravados no bojo da discussão, acreditando que seja possível ser destravada a situação em tela a respeito da legitimidade do Ministério Público frente a investigação criminal. Palavras chave: Constitucionalidade; Ministério Público; Investigação criminal; Ilegitimidade.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/743
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