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http://hdl.handle.net/123456789/744
Título: | O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA: E o não cumprimento do art.1584 § 2º do CC |
Autores: | RAMOS, DIANDRA DE PAULO |
Data: | 30-Dez-2012 |
Citação: | Este trabalho intitulado “O Instituto da Guarda Compartilhada”, expondo a Guarda Compartilhada como o meio necessário para que o poder familiar seja exercido de forma conjunta, protegendo o menor interesse da criança em seus direitos. Apontando para o não cumprimento dos dizeres previstos no art.1.584 § 2 do Código Civil, demonstrando que não vem sendo devidamente cumprida pelos magistrados a aplicação da guarda compartilhada de forma a fazer-se valer o seu poder diante da legislação, que o permite a decretação da guarda compartilhada, em atenção a necessidades específicas do filho, independente do acordo firmado pelos Pais, apontando para a mediação um grande avanço na aplicação do referido instituto. Defende a legislação Brasileira que a guarda compartilhada é a forma mais indicada para proteger o melhor interesse da criança. Esse estudo tem relevância na atualidade, em face das mudanças sociais ocorridas na família, tais como a igualdade das responsabilidades dos conjugues, o trabalho feminino, dentre outras que modificaram a estrutura dos lares, tornando-se pertinente a proposta da guarda compartilhada como o modelo importante para atender o melhor interesse dos menores, diante do grande número de dissoluções conjugais. O melhor interesse dos menores é a ênfase deste trabalho, pois eles não têm culpa nos problemas ocorridos em consequências que refletem nos segmentos materiais, sociais e psicológicos de suas vidas. Segundo essa proposta de solução, os magistrados em suas atribuições e no decorrer da audiência de conciliação, tudo farão para a aplicação da Guarda Compartilhada, quando isso for possível, explicando aos pais o seu significado, importância, deveres e limites das atribuições a cada genitor. Objetivando o melhor interesse do menor, tem a presente pesquisa apontando para a Guarda Compartilhada como o modelo ideal para o exercício do poder familiar e da guarda dos menores em fase do surgimento das dissoluções conjugais, pelo qual devem lutar os envolvidos e interessados na defesa dos seus respectivos direitos, buscando investir no consenso, visando o bem estar dos menores. Palavras-Chave: poder familiar, guarda, guarda compartilhada, princípio do melhor interesse do menor. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/744 |
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