Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/745
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRICARDO, EMMILAYNE EMANUELE SOUZA-
dc.date.accessioned2019-05-15T13:48:52Z-
dc.date.available2019-05-15T13:48:52Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationO presente estudo vislumbra sobre a influência da mídia no judiciário Brasileiro, mostrando que há uma grande interferência da mídia sobre o devido processo legal, e a formação de opinião dos jurados, e como isso pode faz com que o acusado não tenha o amparo do princípio da presunção de inocência, uma garantia fundamental como reza o art.5° LVII da Constituição da República Federativa do Brasil. O Tribunal do Júri é formado por pessoas leigas que devem ser imparciais, porém muitas vezes a opinião pública produzida frente aos meios de comunicação influi na decisão dos mesmos.Em nosso país a liberdade de expressão é um Direito Fundamental, mas às vezes o uso de tal direito tem impacto negativo no âmbito jurídico penal,há um grande enfrentamento entre a liberdade de expressão e o principio da presunção de inocência Palavras-chave: Princípio da presunção de inocência; Tribunal do Júri; Liberdade de imprensa; Devido Processo legal.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/745-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRIpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
EMMILAYNE PDF.pdf451.21 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.