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http://hdl.handle.net/123456789/745
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | RICARDO, EMMILAYNE EMANUELE SOUZA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-15T13:48:52Z | - |
dc.date.available | 2019-05-15T13:48:52Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente estudo vislumbra sobre a influência da mídia no judiciário Brasileiro, mostrando que há uma grande interferência da mídia sobre o devido processo legal, e a formação de opinião dos jurados, e como isso pode faz com que o acusado não tenha o amparo do princípio da presunção de inocência, uma garantia fundamental como reza o art.5° LVII da Constituição da República Federativa do Brasil. O Tribunal do Júri é formado por pessoas leigas que devem ser imparciais, porém muitas vezes a opinião pública produzida frente aos meios de comunicação influi na decisão dos mesmos.Em nosso país a liberdade de expressão é um Direito Fundamental, mas às vezes o uso de tal direito tem impacto negativo no âmbito jurídico penal,há um grande enfrentamento entre a liberdade de expressão e o principio da presunção de inocência Palavras-chave: Princípio da presunção de inocência; Tribunal do Júri; Liberdade de imprensa; Devido Processo legal. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/745 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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