Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/757
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPEREIRA, JOSÉ LUCAS-
dc.date.accessioned2019-05-15T14:43:17Z-
dc.date.available2019-05-15T14:43:17Z-
dc.date.issued2012-12-30-
dc.identifier.citationO presente tema tem como escopo a discussão acerca da inconstitucionalidade do artigo 38, inciso I, do Código Tributário do Município de Caratinga-MG, tomando como base o princípio da hierarquia das normas. Vislumbra-se que a inconstitucionalidade a ser discutida é de cunho material, pois se relaciona com a possibilidade de incompatibilidade da norma citada em face do disposto no artigo 156, inciso II da Carta Constitucional de 1988, e conseqüentemente com o artigo 35, inciso I, do Código tributário Nacional, diante da existência de matéria controvertida surge o questionamento quanto o momento da cobrança, e em que momento ocorre o fato gerador do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos. O artigo 38, inciso I, do Código Tributário do Município de Caratinga-MG pressupõe que o pagamento do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos realizar-se-á nas transmissões ou cessões, por escritura pública antes de sua lavratura. O que contradiz ao disposto nos artigos 156, inciso II da Carta Constitucional de 1988 que dispõem competem aos Municípios instituir impostos sobre: transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou cessão física. E de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como de direitos e sua aquisição; e, 35, inciso I, do Código tributário Nacional, que diz: o imposto de competência dos estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador, inciso I - a transmissão a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por cessão física, como definidos na lei civil e artigo 1.245 do Código Civil o qual estabelece: Transfere entre vivos a propriedade mediante o registro do título traslativo no Registro de Imóveis. Visando a inconstitucionalidade da norma inferior em relação às normas superiores, cabe analisar quanto à possível inconstitucionalidade no que se refere ao momento da exigência ou cobrança do referido imposto. Palavras-chave: Inconstitucionalidade; ITBI; Fato gerador, Imposto.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/757-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleITBI: A (in) constitucionalidade do momento da cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis no âmbito do Município de Caratinga-MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
MONOGRAFIA - José Lucas Pereira.pdf448.6 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.