Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/764
Título: AFETO E RESPONSABILIDADE CIVIL: A ambivalência das relações familiares
Autores: ARAÚJO, PAULA FERNANDA OLIVEIRA DE
Data: 30-Dez-2012
Citação: A presente monografia tem por objetivo essencial analisar o afeto e a responsabilidade civil das relações familiares. O afeto é o pilar das diversas formas de relações familiares. Indaga-se desta forma, se quando há rompimento nestas relações estaria o afeto gerando o dever indenizatório. Quando há ruptura da relação familiar o que se rompe é o afeto. O desamor, por si só, não gera o direito à indenização, já que amar não é dever jurídico, inexistindo ato ilícito na falta de amor. O simples descumprimento dos deveres anexos ou o desafeto entre os envolvidos não são causas suficientes para gerar o dever de indenizar, haja vista a falta do nexo causal. O que o efetivamente dá ensejo ao dever de reparar é a violação dos direitos fundamentais, direito da personalidade de um dos envolvidos na relação afetiva, tais como a honra, intimidade, a imagem e a vida privada. O afeto não poderia ser juridicamente imposto a alguém, por se tratar de um sentimento, algo desprovido de qualquer natureza jurídica, principalmente normativa, em razão do não preenchimento dos requisitos exigidos para imputação da responsabilidade civil (conduta culposa, dano e nexo causal). Após as considerações sobre as relações familiares e a observância do afeto nestas relações, o presente trabalho objetiva a assimilação desta transformação, questionando a consideração do afeto como um valor jurídico de suma relevância para o Direito de Família. Palavras-chave: afeto; responsabilidade civil; ambivalência; relações familiares.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/764
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