Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/773
Título: O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE FACE ÀS NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO FAMILIAR
Autores: SANTOS, LUCINÉIA DE ALMEIDA
Data: 30-Dez-2015
Citação: Considerando as questões da afetividade que hoje estão no centro dos debates juridicos,e notadamente existem novos modelos familiares que devem ser dignos de proteção do estado, garantindo-lhe os direitos comuns a todos, percebese que o Estado deve acompanhar os anseios de uma sociedade moderna, dandolhes o amparo e assistência necessária para que seus direitos sejam respeitados. Quando uma criança nasce a vida da família muda completamente. Os pais passam por um período de adaptação e aproximação com a criança, devendo o Estado garantir-lhes o direito de ter um período junto ao filho biológico ou adotado, e ate mesmo quando possuir a sua guarda, dá-se inicio a licença maternidade e paternidade, garantida constitucionalmente. No nosso ordenamento jurídico atual a mãe tem direito de cento e vinte dias podendo ser prorrogado por mais sessenta dias, e o pai o período de cinco dias. A grande diferença entre os períodos retrata uma sociedade patriarcal, onde há responsabilidade apenas da mãe para cuidar da criança. Espera-se que possa haver uma revisão do beneficio para que ambos os pais possam ter uma participação ativa, aumentando ainda mais a sua afetividade. Deseja-se que a legislação acompanhe os anseios de uma sociedade moderna, onde ambos os pais independente de sua opção sexual tenha o dever de cuidar dos filhos ate que estes adquiram a capacidade civil. Palavras-Chave: Família; Licença maternidade; Licença paternidade; União Homoafetiva; Princípio da Isonomia.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/773
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