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http://hdl.handle.net/123456789/775
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | DUTRA, JULIANA RIBEIRO | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-15T16:14:23Z | - |
dc.date.available | 2019-05-15T16:14:23Z | - |
dc.date.issued | 2015-12-30 | - |
dc.identifier.citation | A Lei 13.104/2015, mais conhecida como Lei do Feminicídio, foi criada visando proteger a mulher vítima de violência em razão da condição do sexo feminino, seja no âmbito doméstico e familiar ou no âmbito social de sua existência. Todavia, diante da vigência da referida lei, surge o questionamento se os seus efeitos protetivos seriam aplicáveis às transexuais que já tenham alterado seu corpo de forma geral e/ou sua genitália de modo específico. Fazendo uma interpretação desta lei de forma literal, alguns doutrinadores defendem que seus efeitos só incidirão nos casos em que a vítima for biologicamente mulher. Porém, sendo o Brasil um estado democrático de direito, e com base nos princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e legalidade, entende-se que a lei do feminicídio deve ser aplicada em todas as situações de violência em razão da condição de sexo feminino, independente se a vítima é biologicamente mulher ou transexual. Palavras-chave: feminicídio, princípio da igualdade, transexual, identidade de gênero. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/775 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A TRANSEXUAL COMO VÍTIMA DO CRIME DE FEMINICÍDIO. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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