Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/777
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dc.contributor.authorGOMES, JOÃO PAULO SOARES-
dc.date.accessioned2019-05-15T16:19:46Z-
dc.date.available2019-05-15T16:19:46Z-
dc.date.issued2015-12-30-
dc.identifier.citationA pesquisa tem como principal proposta a análise da possível negativação do nome do devedor de alimentos perante o SPC e SERASA, uma vez que a prestação alimentícia possui caráter de emergência. O efetivo cumprimento da referida prestação deve ser realizado com rigorosa periodicidade visando a necessidade do beneficiado que por vezes não vê cumprida a obrigação alimentícia no prazo correto ou até mesmo nem chega a ser cumprido. Destaque-se, que conforme a atual legislação civil brasileira, uma das formas de “punir” o devedor, sendo que em nosso ordenamento jurídico a prisão deve ser tratada como medida excepcional. Destarte, caberia dessa forma a inscrição do inadimplente de alimentos no Serasa Experian e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), já que a função principal dessas empresas é registrar informações pessoais de quem tem dívidas atrasadas. Alguns tribunais tem aceitado tal inserção como forma de combater o não cumprimento da obrigação, fazendo que o alimentado receba a prestação que lhe é devida sem que tal medida ofenda o direito à honra garantido pela Constituição da República. Palavras-chave: Alimentos, alimentante, dignidade da pessoa humana, cadastros de restrição de crédito.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/777-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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