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Título: A INCONSTITUCIONALIDE DE REQUISITO QUE IMPEDE QUE DEMITIDOS E EXONERADADOS RETORNEM PARA A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS PREVISTO EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Autores: RODRIGUES, EDENILSON DE SOUSA
Data: 30-Out-2015
Citação: A presente pesquisa visa analisar a inconstitucionalidade de requisito, para ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais, previsto no edital de convocação para concurso público, o qual impede que aqueles que já foram demitidos ou exonerados da referida instituição possam reingressar aos seus quadros prestando novo concurso. Impulsiona o estudo, o fato de tal impedimento não estar previsto em lei. Será objeto de investigação norma da Constituição Federal, a qual é remetida para a Constituição do Estado de Minas Gerais, esta que reserva a Lei Complementar, a definição das condições de ingresso às instituições militares, demonstrando a impossibilidade da Administração, por via de atos administrativos, edital por exemplo, inovar no ordenamento jurídico criando direitos ou vedações. Após análise de tal previsão editalícia, será verificado, por fim, que essa se baseia na interpretação dada a punição secundária de “exclusão”, previsto na Lei Estadual nº 5.301/69, e, constatar-se-á que, tal interpretação cria punição de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal. Além disso, cria tratamento igual para fatos desiguais, proporcionando atos administrativos desarrazoados, pois tal impedimento coloca no mesmo bojo, demitidos disciplinarmente com exonerados administrativos. Palavras-chave: princípio da reserva legal, principio da vedação apena de caráter perpétuo, ato administrativo, requisitos de ingresso, exclusão.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/778
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