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http://hdl.handle.net/123456789/779
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | PEREIRA, SIMONE HERMÍNIA CORRÊA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-15T16:27:32Z | - |
dc.date.available | 2019-05-15T16:27:32Z | - |
dc.date.issued | 2015-10-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente estudo pretende abordar, por meio de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a aplicação do princípio da proibição de retrocesso social no prazo quinquenal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 709.212 do Distrito Federal, visto que, o novo prazo feri direitos e garantias fundamentais de caráter social obtido pelo cidadão. Todavia, o princípio que veda o retrocesso, tem como núcleo essencial os direitos fundamentais, os quais englobam a liberdade do legislador constituinte, limitando-se na Constituição Federal. Nessa temática o estudo ainda tem por objetivo manter-se no propósito de identificar quais são as garantias de direito dos indivíduos, suas conquistas e a necessidade de progredi-las, garantindo a segurança jurídica no âmbito das relações sociais de direito, impedindo o legislador de alterá-lo de forma maléfica ou de extingui-las causando-os prejuízos. Palavras-chave: Princípios constitucionais; princípio da vedação do retrocesso; FGTS; prescrição e decadência; direitos fundamentais e direitos sociais. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/779 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | O NOVO PRAZO PRESCRICIONAL DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO ESTABELECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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