Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/783
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dc.contributor.authorPORTES, PAOLA ALVARENGA-
dc.date.accessioned2019-05-15T16:47:46Z-
dc.date.available2019-05-15T16:47:46Z-
dc.date.issued2015-12-30-
dc.identifier.citationA finalidade central desta pesquisa é a análise das inovações trazidas com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao conceito de patrimônio cultural e a forma de aplicação do tombamento. Uma vez explicada a relevância do patrimônio cultural como direito humano e fundamental, além da sua função em um Estado Democrático, importa esclarecer os reflexos da ordem constitucional vigente na disciplina instituída pelo Decreto – Lei Federal n.° 25 de 1937. Comprova-se que a Carta Magna de 1988, por meio do seu artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio cultural e, com isso, requer que a tutela deste por meio do tombamento seja compatível com a dimensão constitucional em que ela se encontra. A pesquisa desdobra-se em objetivos específicos como o conceito, natureza jurídica e função do patrimônio cultural, além de abordar aspectos da Lei do Tombamento e apresentar casos concretos, os quais deixam evidente a interpretação restrita dos Tribunais em prol dos direitos culturais. E, por fim, conclui-se a necessária aplicação do tombamento à luz da Constituição Federal de 1988 para assegurar, assim, a efetiva proteção e fruição do patrimônio cultural brasileiro. Palavras-chave: Patrimônio Cultural; Tombamento; Direitos Culturais; Constituição Federal de 1988.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/783-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO POR MEIO DO TOMBAMENTO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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