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dc.contributor.authorRIBEIRO, MARA RÚBIA FONSECA-
dc.date.accessioned2019-05-15T16:58:45Z-
dc.date.available2019-05-15T16:58:45Z-
dc.date.issued2015-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho tem como objetivo mostrar a Mediação como meio alternativo de acesso à justiça. O direito foi construído pela humanidade, como necessidade desta. Foi produzido pela atividade humana com formas diferenciadas e adequadas aos interesses, insatisfações e conflitos humanos que foram surgindo em cada época. A jurisdição se comprometeu em proteger os direitos subjetivos privados. Desta forma, tinha a função de proteger a liberdade do particular mediante a aplicação da lei. Tem-se hoje um judiciário sobrecarregado. A aplicação dos meios alternativos de resolução de conflitos é disponibilizada à população como ferramenta para diminuição dos processos no judiciário. A conciliação é uma forma de resolução através do consenso entre as partes. A arbitragem surgiu há poucos anos, com objetivo de resolver demandas onde observava-se a demora e despreparo nos julgamentos. A mediação se constitui na manifestação das partes, para encontrarem uma solução para seus conflitos, sem intervenção do Estado, mas com indicação de um mediador para pacificar seus interesses. A mediação se baseia em princípios. A mediação é um caminho alternativo, diferentes dos outros procedimentos, por ser democrática e rápida, e por depender da vontade das partes. Palavras-chave: Mediação. Soluções Pacíficas. Pacificação Social. Conciliação. Arbitragem.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/785-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS DE DIREITO DE FAMÍLIApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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