Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/786
Título: A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS
Autores: MEDINA, WILLIAN SOUTO
Data: 30-Dez-2015
Citação: Falar em meio ambiente, volta-se para sua proteção diante dos problemas vivenciados nos dias atuais os quais tem ligação direta com a degradação do meio ambiente. A ideia de sustentabilidade está exatamente no uso dos recursos ambientais de modo a não prejudicá-lo e resguardar para que gerações futuras possam usá-lo. Nesse contexto, o legislador constitucional deixou a determinação de que todos tem o direito a um meio ambiente devidamente equilibrado, não apenas para essa geração, mas, também, para futuras. Falar em princípio da insignificância em sede de direito ambiental não implica, necessariamente em degradação ambiental ou mesmo em desequilíbrio, visto que não necessariamente toda ação é capaz de ocasionar prejuízos ao meio ambiente. Assim sendo, toda lesão ao meio ambiente deve ser considerada e os impactos que essa ocasiona no meio ambiente, para então deliberar sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância. Quando se pugna pela aplicabilidade vai ao encontro dos anseios do direito penal mínimo, e assim, diminuindo as consequências penais da conduta que passa a ser considerada atípica. Entretanto, não é possível deixar de considerar o mandamento constitucional de um meio ambiente devidamente equilibrado para essa e futuras gerações. Desse modo, posicionamo-nos pela inaplicabilidade do princípio da insignificância a esses delitos, ante a necessidade de manutenção de um meio ambiente devidamente equilibrado para essa e futuras gerações. Palavras-chave: Meio ambiente, crimes ambientais, princípio da insignificância, razoabilidade.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/786
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