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dc.contributor.authorBABOSA JUNIOR, Alair Batista-
dc.date.accessioned2019-05-03T23:40:53Z-
dc.date.available2019-05-03T23:40:53Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationArtigo científico apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/79-
dc.description.abstractO presente artigo científico visa responder aos seguintes questionamentos: A legislação trabalhista atual permite uma forma consensual de extinção de contrato de trabalho? A renúncia de direitos do empregado trata-se de uma regra ou uma exceção no Direito do Trabalho? O artigo faz um comparativo entre a CLT em vigor com a antiga, para enfatizar e demonstrar a normatização da demissão em comum acordo, abarcando esta exceção aos direitos do trabalhador e empregador. Os setores de conhecimento abrangidos pela presente pesquisa apresentam caráter transdisciplinar, com incidência de investigações contidas entre searas distintas da Ciência do Direito, tais como o Direito do Trabalho e o Direito Civil. Utilizando-se legislações e bibliografias sobre o tema, tendo como base os critérios e princípios que regem o contrato, sendo este, conceituado para chegar em um amplo conhecimento quanto ao contrato de trabalho. Tratando-se de uma exceção, o acordo veio legalizar, trazendo segurança jurídica, com objetivo de cessar as fraudes que ocorriam no meio trabalhista ao que tange, a extinção do contrato de trabalho.pt_BR
dc.subjectComum Acordo; Exceção aos Direitos trabalhistas; Princípios; Contrato de Trabalho; Extinção do contrato.pt_BR
dc.titleEXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR COMUM ACORDO – INOVAÇÃO DO ARTIGO 484-A DA CLTpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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