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dc.contributor.authorDINIZ, DIEGO MORAIS-
dc.date.accessioned2019-05-15T17:41:28Z-
dc.date.available2019-05-15T17:41:28Z-
dc.date.issued2015-12-30-
dc.identifier.citationA presente pesquisa visa analisar a figura da norma de mitigação dos prejuízos (duty to mitigate the loss), ou doutrina dos danos evitáveis, assim como seu possível fundamento e amparo no princípio da boa-fé objetiva e seus deveres acessórios. Tal instituto, aplicado pela doutrina e jurisprudência brasileira na atualidade, não foi recepcionado em nosso ordenamento de forma expressa, nosso legislador foi omisso ao tratar da matéria. Portanto, o instituto visa preencher suposta lacuna no direito pátrio para que o credor minimize os prejuízos que possam ser evitados de forma razoável. Em decorrência da finalidade do instituto, essa pesquisa limitar-se-á em analisar a aplicação do duty to mitigate the loss imposto ao credor para que haja minimização de seus prejuízos quando puder ser feito de forma razoável. E também a possibilidade de sua aplicação no caso de indenização suplementar quando esta for estipulada conjuntamente com cláusula penal contratual. Far-se-á também breve análise da figura da cláusula penal no contrato e seus pormenores, para melhor compreensão do trabalho. PALAVRAS-CHAVE: dever de mitigar o dano; boa-fé objetiva; cláusula penal; indenizações suplementares.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/801-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleO DEVER DE MITIGAR O PREJUÍZO (DUTY TO MITIGATE THE LOSS) E A CLÁUSULA PENALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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