Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/814
Título: DIREITO DE GREVE: Os pressupostos da igualdade na defesa dos interesses dos policiais militares
Autores: ARTHUZO, VANCIRLÉIA DOLZANE BANDEIRA
Data: 3-Dez-2012
Citação: O presente trabalho tem por escopo tratar do direito de greve dos policiais militares em face do princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana. Por disposição expressa da atual Constituição, ao militar é vedada a greve. Contudo, frequentemente, tem-se notícia de greves nas Polícias Militares de vários Estados. Este dispositivo torna a greve realizada pelos servidores militares um ato ilegal, porém, como não há lei regulamentando o dispositivo, a greve segue sendo executada não configurando infração. A greve realizada por militares, no entanto, é enquadrada como crime de motim, punindo-se criminalmente o militar não por ter realizado greve, mas por ter praticado este crime. Isto ocorre porque são desrespeitados direitos garantidos pela Constituição Federal, gerando uma insatisfação nos serviços públicos militares fruto desse descumprimento, garantidos a todo trabalhador, eximindo desse rol os militares estaduais. As reivindicações que tem-se perpetrado pelos militares estaduais são de natureza eminentemente trabalhistas, que almejam melhores condições econômicas e de trabalho, condições estas que não são respeitadas pelo Estado, gerando insatisfações que podem comprometer assim a prestação de serviço. Existe uma necessidade premente de mudança na legislação que permita às forças policiais o direito de greve, certo que com exigências diferentes das que são para as demais categorias, em face da essencialidade e periculosidade de suas atribuições. Há de se observar que o povo não poderá ser cerceado do seu direito aos serviços essenciais como saúde, educação e segurança, em face de uma negligência do Estado, o qual não promove junto ao Poder Legiferante, uma regulamentação, o exercício de greve nas já citadas atividades essenciais, as quais são vitais para o pleno funcionamento da sociedade moderna. A greve representa, portanto, o relevante papel social de instrumento de realização da igualdade substancial, a qual se faz objeto de análise da presente pesquisa. Palavras-chave: direito de greve; princípio da igualdade; Policial Militar; serviço público.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/814
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