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http://hdl.handle.net/123456789/820
Título: | A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO §2º, ARTIGO18, DA LEI Nº 8.213/91 E DA ALTERAÇÃO DA LEI 9.528/97 |
Autores: | SIMÃO, ADRIANA MOISES |
Data: | 30-Dez-2015 |
Citação: | A presente pesquisa tem a finalidade de mostrar a necessidade da declaração de inconstitucionalidade do §2º, artigo 18 da lei n. 8.213/91, uma vez que no Brasil, é cada vez mais comum ter aposentados trabalhando no mercado formal, e voltando a se submeter a um regime previdenciário onde se torna um segurado obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas a legislação previdenciária diz que o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS que permanece em atividade sujeita ao mesmo Regime não faz jus a nenhuma prestação da Previdência Social por conta do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, enquanto estiver empregado (lei n. 8.213/91, artigo 18, §2º). Se o empregado por eventualidade sofrer acidente de trabalho, ou ficar doente ele não terá direito de receber nada além da aposentadoria que já recebe. E as novas contribuições não serão consideradas para majorar sua aposentadoria. Para o trabalho realizado, foi utilizado como fonte de pesquisa a Lei nº 8.213/91, Lei nº 9.528/97, doutrinas e Jurisprudências. Apropriado salientar que o estudo mais aprofundado do tema é bem oportuno devido ao fato de que até o presente momento não possui regulamentação específica, por isso há pouca doutrina a respeito desse instituto, baseando-se mais em estudo na jurisprudência. Palavras-chaves: Seguridade Social; Benefícios; Aposentadoria; Inconstitucionalidade |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/820 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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