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dc.contributor.authorTEIXEIRA, RAPHAELA CRISTINA-
dc.date.accessioned2019-05-15T19:25:05Z-
dc.date.available2019-05-15T19:25:05Z-
dc.date.issued2015-12-30-
dc.identifier.citationEm face da diferente compleição histórica e biológica da mulher em relação ao homem desde os primórdios, os legisladores se atentaram para a necessidade de proteção especial quanto ao seu trabalho. A norma do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT inserida no capítulo de proteção ao trabalho da mulher se refere a um descanso de quinze minutos antes de se prestar horas extraordinárias às trabalhadoras do gênero feminino. Todavia, é questionável se esse artigo deveria mesmo ser aplicado somente às trabalhadoras do gênero feminino. Pois quando se refere a um estado democrático de direito se valendo com o princípio da igualdade e fazendo uma interpretação conforme a Constituição, verifica-se que a aplicação do artigo 384 da CLT deve ser estendido à todos os trabalhadores, independente de gênero masculino ou feminino, para não afrontar aos preceitos fundamentais estabelecidos na Carta Magna de 1988 e não prejudicar a mulher no mercado de trabalho. Palavras- Chave: gênero, princípio da igualdade, constitucionalidade, discriminação, jornada extraordinária.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/838-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E SUA POSSÍVEL EXTENSÃO AOS TRABALHADORES DO GÊNERO MASCULINOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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