Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/850
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dc.contributor.authorPINTO, MAYARA DO NASCIMENTO-
dc.date.accessioned2019-05-15T20:05:26Z-
dc.date.available2019-05-15T20:05:26Z-
dc.date.issued2013-12-30-
dc.identifier.citationO ramo do direito de Família sempre busca acompanhar a evolução da sociedade e entender os anseios dos integrantes no núcleo familiar. Com esse intuito, apresenta-se o estudo da responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo, o qual analisará a possibilidade dos filhos receberem indenização dos pais que os abandonaram durante a infância. O tema em epígrafe gera polêmicas e controvérsias nos tribunais brasileiros. Hodiernamente nos deparamos com decisões que condenam pais que faltaram com assistência afetiva aos filhos durante a infância, e sentenças se manifestando contrárias ao pagamento de indenização, acreditando que a indenização monetária não é capaz de sanar tais prejuízos. Por não haver consenso entre doutrinas e jurisprudências sobre o tema, tem-se como objetivo analisar tal questão, selecionando os ensinamentos doutrinários, bem como apontando correntes jurídicas distintas, por meio de levantamentos bibliográficos, analisando os artigos atinentes à responsabilidade civil e abandono afetivo, além de analisar a jurisprudência dos tribunais que envolvam o tema em estudo e afligem a sociedade brasileira. Palavras chave: Família; Abandono Afetivo; Abuso de Direito; Responsabilidade Civil; Dano.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/850-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleESTUDO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ABANDONO AFETIVO: QUANDO AMAR É FACULDADE E CUIDAR É DEVER.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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