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dc.contributor.authorCAMPOS, RAFAEL BARBOZA-
dc.date.accessioned2019-05-15T21:02:31Z-
dc.date.available2019-05-15T21:02:31Z-
dc.date.issued2013-12-30-
dc.identifier.citationA presente Monografia tem como tema a discussão “da possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade”, no qual se faz a seguinte pergunta, “A despeito da proibição do §2º do artigo 193 da CLT, é possível a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade diante do atual ordenamento jurídico brasileiro?” Diante desta pergunta propõe-se a seguinte hipótese, realizando a leitura do disposto no art. 11, b, da Convenção Internacional nº 155 da Organização Internacional do Trabalho1 que foi ratificada pelo congresso nacional através do Decreto nº 1.254/94, conjuntamente com o Decreto Legislativo nº 2 de 1992, bem como utilizando a hermenêutica diante dos princípios trabalhistas e constitucionais, é possível a cumulação destes adicionais, utilizando ainda como marco teórico para fundar este resultado o mesmo dispositivo legal, que trás políticas públicas a serem adotadas pela autoridade ou autoridades competentes, valorizando dentre outras medidas a observância dos riscos a exposição simultânea a diversos agentes ou substâncias. Palavras-chave: Relação de emprego; insalubridade; periculosidade; cumulação de adicionais; convenção internacional; 1 Doravantept_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/860-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleDA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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