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Título: A INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS DE SEGUROS À LUZ DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ O artigo 766, caput, do Código Civil e a configuração do enriquecimento ilícito.
Autores: CUNHA, MÁRIO JOSÉ LIMA ALVES
Data: 30-Dez-2013
Citação: O artigo 766 do Código Civil determina que a seguradora fica desobrigada em indenizar o segurado, diante da ocorrência de um sinistro, caso tenho sido prestadas informações não condizentes com a realidade. Nota-se evidenciado a existência do princípio da boa fé norteador desses contratos. Porém, em muitos casos a forma como tais informações são prestadas não configuram a má-fé por parte do segurado e ainda assim, fica sem receber a indenização que lhe é devida, com base unicamente na interpretação literal do dispositivo citado. É imprescindível que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade venham nortear esses contratos, permitindo que, diante do caso concreto, possa ser analisada e sopesada de forma coerente, evitando que a seguradora venha se eximir do cumprimento da obrigação, restando caracterizado a existência do enriquecimento ilícito, visto que, ela recebeu por um serviço e não executou. Assim sendo, é de suma importância a análise minuciosa do caso concreto, fazendo com que o princípio da boa fé, aliado ao da proporcionalidade e da razoabilidade possam dar ao segurado condições de não ser lesionado pela seguradora. Palavras Chave: contrato de seguro, risco, princípio da boa fé, princípio da razoabilidade, princípio da proporcionalidade, enriquecimento ilícito.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/862
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