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http://hdl.handle.net/123456789/864
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | RAMOS, SHIRLEY MARA DE FREITAS | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-15T21:14:04Z | - |
dc.date.available | 2019-05-15T21:14:04Z | - |
dc.date.issued | 2015-11-30 | - |
dc.identifier.citation | A presente monografia visa analisar as medidas adotadas pelo Estatuto da Criança e do adolescente, no que concerne a internação cautelar do menor infrator, prevista no art. 108, da referida lei, avaliando sua atual eficácia, ao passo que a realidade do menor infrator ao tempo da elaboração do ECA, não mais equivale a realidade atual brasileira, pois visível tornou-se o desequilíbrio social gerado pela má conduta de adolescentes infratores. Com esse objetivo, apresenta-se como tema “A garantia da ordem pública como fundamento para a prorrogação da internação cautelar”, sendo o problema encontrado no que diz respeito ao seu prazo, avaliando, assim, a possibilidade, em caso excepcional, da prorrogação do prazo de internação do adolescente infrator antes de proferida sentença. Deste modo, segue-se na hipótese da viabilidade da internação prevista no art. 108 do ECA, em casos excepcionais, ser prorrogado, além dos 45 (quarenta e cinco) dias previstos, antes de proferida sentença, tendo em vista a Ordem Pública e as circunstâncias do ato infracional, ponderando, entretanto, pelo principio da proporcionalidade e pela razoabilidade da medida. Palavras-chave: Internação provisória; Principio da proporcionalidade; Garantia da ordem pública. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/864 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRORROGAÇÃO DA INTERNAÇÃO CAUTELAR | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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