Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/868
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dc.contributor.authorSILVA, RODRIGO MARTINS DA-
dc.date.accessioned2019-05-15T21:18:31Z-
dc.date.available2019-05-15T21:18:31Z-
dc.date.issued2015-12-30-
dc.identifier.citationO cuidado com os produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais se dá em virtude do cuidado com a sociedade de um modo geral, já que quando se tem a capitulação de um delito busca-se a preservação como um todo, ainda que se trate de crime de perigo abstrato. No entanto, as medidas a serem aplicadas devem ser proporcionais aos danos ocasionados, para que não haja discrepância entre elas. O uso da proporcionalidade dá um parâmetro para que o Direito não seja austero, com a aplicação que vai além das necessárias. O uso da proporcionalidade permite que a medida aplicada vá ao encontro do esperado, ou seja, não seja inadequada ao caso concreto. Diante disso, é importante analisar a conduta de cada caso concreto para que a pena aplicada seja diretamente proporcional nesse sentido, indo ao encontro da promoção da justiça. Palavras Chave: intervenção penal mínima; proporcionalidade; crime de perigo abstrato.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/868-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleO ARTIGO 273 DO CODIGO PENAL EM CONTRAPOSIÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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