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http://hdl.handle.net/123456789/892
Título: | O PODER PÚBLICO E A GRATUIDADE DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA: Uma solução da problemática dos resíduos sólidos |
Autores: | ASSIS, TAYRANE MARTINS |
Data: | 30-Dez-2013 |
Editora: | Quando se fala em preservação do meio ambiente, é necessário adotar soluções sustentáveis a todas as gerações, inclusive as futuras. Nesse contexto, tem-se a logística reversa, a qual tem por escopo a destinação correta de resíduos sólidos. A Lei n. 12.305 de 2010, traz para o ordenamento jurídico pátrio a denominada “Política Nacional de Resíduos Sólidos” no Brasil, pretendendo abarcar as questões inerentes ao direcionamento da quantia crescente de resíduos sólidos gerados pela sociedade de consumo brasileira, que, a cada dia, fica mais conectada a uma superabundância interminável de bens de consumo. Nesse intento a pesquisa tem por objetivo principal analisar a possibilidade de o Poder Público fornecer os serviços de sistema de logística reversa gratuitamente ao setor privado, com a finalidade de promover a sustentabilidade ambiental, visto que ante a inexistência de uma estrutura do setor privado em realizar o contido no art.33, da Lei 12.305/2010 o Poder Público com o fornecimento gratuito dos serviços para a realização da logística reversa, constitui solução viável, a fim de atender ao interesse público e ao princípio do equilíbrio ambiental? É de suma importância observar que a CR/88 não faculta, e sim obrigada ao Poder Público e toda a sociedade a garantir um meio ambiente devidamente equilibrado para ás presentes e futuras gerações. Assim sendo, diante do princípio do equilíbrio ambiental, é preciso que sejam tomadas medidas no sentido de preservar o meio ambiente e resguardar a sustentabilidade, logo, o Poder Público, com a criação de sistemas de Logística Reversa gratuitamente as empresas brasileiras, constitui uma solução juridicamente viável e capaz para o cumprimento dos preceitos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Palavras chave: meio ambiente; desenvolvimento sustentável; resíduos sólidos e logística reversa. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/892 |
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