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dc.contributor.authorTEIXEIRA, ANGÉLICA SEGHETTO-
dc.date.accessioned2019-05-16T00:38:31Z-
dc.date.available2019-05-16T00:38:31Z-
dc.date.issued2013-12-30-
dc.identifier.citationO exercício da fé ou crença é inerente ao ser humano a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ampliou o direito de liberdade religiosa, abrangendo todos quanto possuem uma religião e até mesmo aqueles que preferem abster-se de qualquer forma de exteriorização da fé. Atualmente, há uma vasta proteção prevista no ordenamento jurídico brasileiro a todas as religiões presentes no país, como verificamos através dos dispositivos constitucionais. É dessa vasta proteção que surge o problema de pesquisa colocado em cheque: A liberdade de crença, garantida pelo texto constitucional brasileiro, abrange apenas o direito de se crer ou não em um Deus, ou também contempla o direito de exteriorização da fé? pois bem, temos como hipótese de acordo com as pesquisas o fato de que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura o livre exercício do culto religioso, e que estado e religião não devem se misturar, ou sofrer influencia um do outro. Palavras-chave: liberdade, crença, religião, princípio da dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/896-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASILpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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