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dc.contributor.authorOLIVEIRA, SUELLEN RODRIGUES DE-
dc.date.accessioned2019-05-16T00:47:54Z-
dc.date.available2019-05-16T00:47:54Z-
dc.date.issued2013-12-30-
dc.identifier.citationO presente estudo pretende abordar o tema sobre o conflito do direito à cultura e o direito dos animais não humanos na prática de rodeios. Nesse sentido, será questionado se a prática de rodeios, embora possa ser considerada manifestação do direito à cultura e grande gerador de vantagens econômicas, atenta contra o direito dos animais, no que tange à vedação à crueldade disposta no artigo 225 da Constituição, incidindo no crime de maus tratos, tipificado pelo artigo 32 da Lei 9.605 de 1998. Nesse contexto, pretende-se afirmar que os rodeios, considerando as crueldades contra animais em nome da liberdade de ação cultural, não pode ser admitido como prática legal, por ferir o direito ao meio ambiente, na esfera da proteção dos animais contra atos cruéis. Palavras-chave: rodeio; maus-tratos; direito à cultura; direito ao meio ambiente; conflito de direitos fundamentais.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/900-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleO CONFLITO DO DIREITO À CULTURA E O DIREITO DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS NA PRÁTICA DE RODEIOSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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