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http://hdl.handle.net/123456789/905
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | MODRICK, RAFAEL ULRIK MOREIRA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-16T11:57:27Z | - |
dc.date.available | 2019-05-16T11:57:27Z | - |
dc.date.issued | 2011-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente trabalho científico pretende tratar dos limites da discriminação do trabalho feminino face ao princípio da isonomia severamente assegurado pela CR/88. A mulher submetida a tratamento diferenciado, de exacerbada proteção, fica vulnerável diante do mercado de trabalho em virtude da onerosidade visivelmente agregada à sua mão-de-obra. Portanto, toda norma constante do Direito do Trabalho que visa proteger infundadamente o labor feminino coloca em xeque o ordenamento jurídico vigente e, consequentemente, a sociedade, inseminando insegurança jurídica. A aplicação do direito no que tange proporcionar a discriminação do trabalho da mulher de maneira com que esta seja prejudicada, vai contra diversos preceitos constitucionais, em especial o princípio da igualdade, de modo que a legislação deve ser modificada para adaptar-se aos moldes da justiça, preservando valores éticos e morais intrinsecamente ligados a este caso. Ocorre que, por desídia ou desinteresse, o Estado, na pessoa do legislador ou do próprio executivo, pode falhar ao editar leis/atos normativos e medidas provisórias, respectivamente, e, o erro pode ser tal e qual que acaba deteriorando ao invés de preservar o bem jurídico a ser tutelado, como de fato ocorre na presente conjetura, dada a concessão de quinze minutos de descanso para as mulheres antes de iniciar a jornada extraordinária de trabalho (artigo 384 da CLT), ou seja, o único requisito necessário para se adquirir o aludido descanso antes de começar a cumprir a(s) hora(s)-extra(s) é ser do sexo feminino, e o resultado aparente é uma barreira inibidora de ingresso da mulher no mercado de trabalho. Felizmente, a globalização e a inclusão sócio-digital viabilizaram com veemência a difusão da noção de igualdade entre os sexos, mas, resta, todavia, um longo caminho a ser percorrido, já que a legislação se mostra muitas vezes diversa ou omissa à realidade que nos circunda, ensejando interpretações paradoxais e entendimentos controversos em formas multifacetadas; indispensável, portanto, a implantação da resolução do presente conflito com a devida e inevitável declaração de inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, inviabilizando, assim, as margens de atuação da discriminação negativa do trabalho da mulher. Munido do aludido problema, este estudo pretende responder a tal questionamento procurando amparo nos Direitos Constitucional e do Trabalho, elucidando questões celetistas à luz do princípio da igualdade, sem deixar de mencionar a integração das normas internacionais na legislação brasileira, enriquecendo-a, fortalecendo-a, evoluindo-a. Palavras-chave: princípio da igualdade; direito do trabalho da mulher; inconstitucionalidade. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/905 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER EM DETRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE: O artigo 384 da CLT em evidente antinomia com o artigo 5º, inciso I, da CR/88 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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