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Título: ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COMINADO COM ALIMENTOS
Autores: GOMES, VINICIUS SOARES
Data: 30-Dez-2011
Citação: presente trabalho monográfico tem por objetivo abordar a antecipação da tutela que concedem os alimentos provisionais nos casos em que ainda não foi confirmado o parentesco entre os litigantes. Nesse caso, a doutrina vem se desentendendo no que tange a concessão dos alimentos provisionais por não haver prova pré constituída da paternidade, causando assim uma insegurança jurídica por poder ocasionar ao final da lide um prejuízo se constato que não existe nenhum grau consangüíneo entre as partes ou que o alimentado saiu prejudicado pela morosidade dos tramites processuais. A jurisprudência tem seguido a idéia de que poderá ser concedido os alimentos provisionais quando notada a existência de indícios da paternidade, dispondo o magistrado de provas sugestivas do parentesco como recibos, cartas, e-mails, fotografias etc. Lado outro, tem sido defendido que os alimentos provisionais só poderão ser concedidos mediante prova inequívoca da paternidade sendo o ácido desoxirribonucleico (DNA) o único meio para a comprovação deste, não podendo o magistrado entrar em meros indícios para concessão dos alimentos provisionais. Nesse sentido é possível na ação de investigação de paternidade, a concessão dos alimentos provisionais antes do exame de DNA? Diante o aludido problema estudarei formas de adequação da norma procurando amenizar tal insegurança jurídica. Palavras-chave: antecipação da tutela; investigação de paternidade; alimentos provisionais.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/906
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