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dc.contributor.authorLESSA, UÉLITON RODRIGUES-
dc.date.accessioned2019-05-16T12:09:29Z-
dc.date.available2019-05-16T12:09:29Z-
dc.date.issued2011-12-30-
dc.identifier.citationO ativismo judicial surge a partir da visão do Neoconstitucionalismo, figura esta decorrente do pós-positivismo jurídico, onde a necessidade da garantia da máxima efetividade dos direitos fundamentais gera a interferência do Poder Judiciário, principalmente, junto ao Poder Executivo. Fato este que proporciona o questionamento do possível ataque ao princípio da separação dos poderes diante da emissão de um comando positivo de um Poder em face do outro. Portanto, o ativismo judicial, confrontando o princípio da separação dos poderes, poderia ser apontado como problema, quando, por exemplo, o Judiciário determina ao Executivo no cumprimento de normas programáticas, diante da realização de sua função típica. A contrassenso, fulcrado na teoria da máxima efetividade dos direitos fundamentais, a atuação do Judiciário é justificada, quando da emissão de comandos positivos, ante ao Poder Executivo, quando do cumprimento de sua função típica, como a prestação de serviços públicos e consecução de políticas públicas, a fim de garantir a execução de normas constitucionais programáticas, no intuito de assegurar o mínimo substancial para a vida dos cidadãos. Por fim, o ativismo judicial desponta-se como medida protetiva do exercício da cidadania, onde não se deflagra uma real afronta ao princípio da separação dos poderes, sendo este exercido nos moldes e limites da garantia dos direitos fundamentais e exercício da cidadania, relativos ao cumprimento de normas constitucionais programáticas. Palavras-chave: ativismo judicial; neoconstitucionalismo; teoria da máxima efetividade dos direitos fundamentais; teoria da separação dos poderes.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/907-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleATIVISMO JUDICIAL Uma análise à luz da teoria máxima efetividade dos direitos fundamentaispt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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