Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/914
Título: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE
Autores: RODRIGUES, CAMILA CRISTINA CELESTE
Data: 30-Dez-2011
Citação: O presente trabalho tem por objetivo definir a responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance, bem como definir a incidência de qual tipo de responsabilidade deve ser culminada. Este trabalho abordará especificamente os casos referentes ao advogado. Como exemplo, temos a situação do advogado que perde o prazo para interpor um recurso contra uma sentença contrária aos interesses do seu cliente. Este assunto já vem sendo abordado por diversos doutrinadores e pela jurisprudência, que passam a aceitar essa modalidade de responsabilidade civil pela perda de uma chance, admitindo que, mesmo não sendo possível ter certeza de que o recurso seria provido, a parte lesada pode pleitear uma indenização visando receber a perda da chance de ver seu recurso examinado. O grande problema dessa modalidade de responsabilidade civil está na aplicação, isto porque a maioria dos autores e grande parte dos julgados têm defendido que o dano causado nestes casos é uma espécie de dano agregado ao dano moral,portanto, um dano extrapatrimonial. Ao contrário do que diz esta corrente, entendemos que a responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance possui natureza jurídica de dano material (patrimonial), ou seja, é considerado um dano emergente, autônomo, podendo ou não vir cumulado com o dano moral. Esse entendimento deve-se ao fato de que é muito comum em nossa sociedade as situações em que os advogados lesam os seus clientes, privando-os de obter certa vantagem ou de se evitar determinado prejuízo. Neste caso, apesar de não se poder afirmar com certeza absoluta que o cliente ganharia, pode-se avaliar quais seriam as reais chances de o recurso ser provido, uma vez que leva-se em conta a chance perdida e não o fato danoso em si. Essa frustração da vítima é passível de ser indenizada, através da responsabilidade civil pela perda de uma chance, que vem sendo aceita pela jurisprudência. Palavras-chave: responsabilidade civil; perda de uma chance; dano moral; dano material.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/914
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