Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/916
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dc.contributor.authorPAULA, MOISÉS NORONHA BARROS DE-
dc.date.accessioned2019-05-16T12:26:19Z-
dc.date.available2019-05-16T12:26:19Z-
dc.date.issued2011-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho tem por objetivo verificar a possibilidade de um filho concebido post mortem, por meio da técnica de reprodução artificial homóloga, ter direitos sucessórios, sendo defendido tal feito através do princípio da isonomia e do § 6º do artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil que mostra a igualdade plena entre os irmãos. Ou seja, todos os filhos têm o mesmo direito. Logo não há que se falar em não haver o direito sucessório ao filho concebido após a morte do pai em decorrência de sua filiação ao falecido. Não sendo aceita, esta pessoa estaria sendo tratada de forma desigual em relação aos demais filhos deste; interpretar desta forma é ir contrário a lei maior do nosso país que é a Constituição. O tema é atual e polêmico e, por não existir legislação específica sobre o assunto, temos de adotar os princípios constitucionais já mencionados para resolver eventuais problemas decorrentes da prática de tais técnicas. Palavras-chave: direito sucessório; reprodução assistida; princípios constitucionais.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/916-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleDIREITO SUCESSÓRIO NA REPRODUÇÃO ASSISTIDA HOMÓLOGA POST MORTENpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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